Proposta privilegia produtores em divisão de royalties do pré-sal

 

13/01/2011 15:03
 

Projeto do governo privilegia produtores em divisão de royalties do pré-sal

 

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 8051/10, do Executivo, que assegura aos estados e aos municípios produtores uma fatia maior dos royalties resultantes da exploração do petróleo, gás natural e hidrocarbonetos nas áreas do pré-sal e em áreas estratégicas (caracterizadas como de baixo risco exploratório e elevado potencial de produção).

O projeto reparte o montante de forma desigual entre os estados, os municípios, o Fundo Social do pré-sal e um fundo para o desenvolvimento de ações e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. O texto foi editado para suprir a lacuna deixada em relação à distribuição dos royalties após o veto parcial ao PL 5940/09 – aprovado em dezembro pela Câmara e transformado na Lei 12.351/10  – e contempla as alterações acertadas entre o governo federal e os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A proposta se restringe a estabelecer a distribuição dos royalties do regime de partilha de produção (quando a propriedade das reservas e da produção é do Estado), estipulados em um montante correspondente a 15% da produção mensal dos campos, sem afetar o regime de concessão (quando a companhia fica com todo o petróleo e paga royalties e taxas para o Estado).

Percentuais
A divisão será feita da seguinte forma, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
- 20% aos estados onde ocorrer a produção;
- 10% aos municípios onde ocorrer a produção;
- 5% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos Agência Nacional do Petróleo (ANP);
- 25% para constituição de fundo a ser distribuído entre os estados e Distrito Federal, excluídos os produtores, de acordo com o critério de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- 25% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os municípios de acordo com o critério de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPMT); e
- 15% para a União, a ser destinado ao Fundo Social, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da administração direta da União;

Já quando a lavra ocorrer na plataforma continental, a distribuição será assim:
- 25% aos estados produtores confrontantes (contíguos à área marítima, que no prolongamento de seus limites contenham os poços produtores);
- 6% aos municípios produtores confrontantes;
- 3% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP;
- 22% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os estados e DF, excluídos os produtores, de acordo com o critério de repartição do FPE;
- 22% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os municípios, de acordo com o critério de partilha do FPM;
- 19% para a União, a ser destinado ao Fundo Social, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da administração direta da União; e
- 3% para constituição de fundo especial, a ser criado por lei, para o desenvolvimento de ações e programas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e proteção ao ambiente marinho.

A regra vetada previa que, reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante dos royalties seria dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do FPM e 50% pelos critérios do FPE.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 1618/03, do ex-deputado Mauro Passos, que trata do mesmo tema. As propostas deverão ser examinadas pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para análise do Plenário.

 

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcos Rossi - Agência Câmara

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